Introdução
O processo de inventário, essencial para a transmissão patrimonial, tem ganhado novas dimensões com recentes decisões do STJ e alterações na tributação do ITCMD. Essas mudanças dependendo do ponto de vista, podem flexibilizar algumas regras existentes, ou exigir um planejamento sucessório mais cuidadoso e estratégico para proteger o patrimônio dos envolvidos.
Direito Real de Habitação e Sucessão
A recente decisão do STJ, que reafirma o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente – mas admite sua relativização quando este dispõe de recursos suficientes –, evidencia a importância de se analisar caso a caso as nuances entre proteção social e os direitos hereditários. Conforme o entendimento, a garantia da moradia, prevista no art. 1.831 do Código Civil, deve ser ponderada em situações em que o cônjuge, por sua condição econômica, possa assegurar uma habitação digna sem prejudicar os demais herdeiros. Essa singularidade destaca a necessidade de um olhar personalizado no inventário, com um olhar clínico para cada casa, que contemple tanto os direitos individuais quanto os coletivos dentro da sucessão.
Impacto das Alterações no ITCMD
A reforma tributária que introduz a progressividade nas alíquotas do ITCMD vem para transformar o cenário do inventário. Patrimônios de maior valor podem sofrer aumentos significativos na carga tributária – fato que tem levado especialistas a recomendar estratégias como:
• Planejamento Sucessório Antecipado: Realização de doações em vida para aproveitar alíquotas vigentes.
• Constituição de Holdings Familiares: Estruturação empresarial para administração e proteção patrimonial.
• Elaboração de Testamento: Instrumento que permite uma divisão estratégica e evita litígios futuros.
Restituição de Tributos Indevidos
Outra importante inovação diz respeito à restituição do ITCMD pago indevidamente sobre valores de planos de previdência (VGBL e PGBL), conforme recente decisão do STF. Ao reconhecer que tais valores não compõem o patrimônio do falecido, os beneficiários têm a oportunidade de recuperar valores pagos em excesso, observando o prazo de cinco anos para o pedido de reembolso.
Conclusão
As recentes inovações no direito sucessório reforçam a importância do planejamento patrimonial e da consulta especializada e atualizada. Advogados devem orientar seus clientes para que, através de estratégias antecipadas e personalizadas, seja possível preservar o patrimônio familiar e evitar litígios futuros, adequando o inventário às novas exigências legais e tributárias, sem causar prejuízos aos envolvidos.