INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS
INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS
4 de nov. de 2025
INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS
Viabilizando o Inventário Mesmo Sem Recursos
Muitas famílias se deparam com o desafio de arcar com os custos do inventário – entre taxas, impostos e honorários advocatícios – num momento de luto e fragilidade financeira. Uma das novas alternativas é a possibilidade de o inventariante utilizar os valores disponíveis nas contas bancárias do falecido para quitar as despesas do processo. Por exemplo, se a conta bancária possui R$ 200.000,00 e os custos totalizam R$ 5.000,00, o montante disponível pode ser direcionado ao pagamento de impostos de transmissão, honorários e demais encargos, permitindo que o inventário siga sem que os herdeiros precisem desembolsar recursos próprios.
Essa solução, amparada pelo art. 11-A, I, da resolução 571/24 do CNJ, confere maior autonomia ao inventariante e evita a paralisação do procedimento por questões financeiras.
É importante lembrar que todas essas movimentações precisam ter prestações de contas objetivas e transparentes para todos os herdeiros.
Alienação de Ativos do Espólio: Uma Nova Oportunidade
Outra inovação importante é a autorização para que o inventariante proceda à alienação de bens do espólio sem necessidade de autorização judicial prévia. Para viabilizar essa operação, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais:
• Quitação de Despesas: O inventariante deve garantir o pagamento dos impostos, honorários, emolumentos e demais despesas no prazo máximo de um ano após a venda do bem, vinculando o produto da alienação à quitação dessas obrigações.
• Garantia Real: Uma garantia deve ser prestada para assegurar que o valor obtido com a venda seja efetivamente utilizado para o pagamento das despesas.
• Ausência de Indisponibilidade: A medida só é aplicável se não houver indisponibilidade de bens dos herdeiros ou do cônjuge/convivente sobrevivente.
Essa flexibilização possibilita uma gestão mais dinâmica do espólio, facilitando a realização do inventário mesmo em cenários de recursos financeiros limitados, auxiliando os herdeiros em um momento que por si só já é tão delicado.
Divórcios Extrajudiciais com Menores ou Incapazes
Em sessão ordinária realizada em agosto de 2024, o CNJ aprovou a realização de divórcios consensuais extrajudiciais mesmo quando há a presença de menores ou incapazes. Essa inovação elimina a necessidade de tramitação judicial para resolver a dissolução conjugal em casos consensuais, desde que sejam respeitados os direitos dos menores no caso de divórcio e garantida a parte ideal de cada um nos bens partilhados, no caso de inventário.
No caso de divórcios com filhos menores, questões como guarda, convivência e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas no âmbito judicial, garantindo que os direitos das partes vulneráveis sejam preservados.
Ao permitir que o inventário ou divórcio seja registrado em cartório, a nova regra proporciona maior celeridade e redução de custos, além de desafogar o Poder Judiciário e oferecer uma solução eficaz para famílias em situações delicadas.
As inovações trazidas pela resolução do CNJ para inventários e divórcios extrajudiciais representam um avanço significativo na simplificação dos procedimentos e na proteção dos direitos dos envolvidos. A possibilidade de utilizar recursos do espólio para custear o inventário e a autorização para a alienação de bens oferecem soluções práticas para famílias sem condições financeiras imediatas. Além disso, a autorização para divórcios consensuais extrajudiciais mesmo com a presença de menores ou incapazes facilita consideravelmente esses trâmites de caráter delicados, preservando os direitos fundamentais e adaptando a legislação à realidade contemporânea.
