INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS

Inovações da Resolução do CNJ e outras jurisprudências para Inventários e Divórcios Extrajudiciais

3 de mar. de 2025

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Introdução

A recente atualização das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a 35/2024, vem revolucionando os procedimentos extrajudiciais, permitindo a realização de inventários e divórcios consensuais de forma mais célere, mesmo em situações envolvendo herdeiros menores ou incapazes. Além disso, essas inovações apresentam alternativas para famílias que enfrentam dificuldades financeiras para custear as despesas dos inventários, trazendo soluções práticas e juridicamente seguras e mais rápidas para a gestão do espólio e a partilha de bens.

Viabilizando o Inventário Mesmo Sem Recursos

Muitas famílias se deparam com o desafio de arcar com os custos do inventário – entre taxas, impostos e honorários advocatícios – num momento de luto e fragilidade financeira. Uma das novas alternativas é a possibilidade de o inventariante utilizar os valores disponíveis nas contas bancárias do falecido para quitar as despesas do processo. Por exemplo, se a conta bancária possui R$ 200.000,00 e os custos totalizam R$ 5.000,00, o montante disponível pode ser direcionado ao pagamento de impostos de transmissão, honorários e demais encargos, permitindo que o inventário siga sem que os herdeiros precisem desembolsar recursos próprios.

Essa solução, amparada pelo art. 11-A, I, da resolução 571/24 do CNJ, confere maior autonomia ao inventariante e evita a paralisação do procedimento por questões financeiras.

É importante lembrar que todas essas movimentações precisam ter prestações de contas objetivas e transparentes para todos os herdeiros.

Alienação de Ativos do Espólio: Uma Nova Oportunidade

Outra inovação importante é a autorização para que o inventariante proceda à alienação de bens do espólio sem necessidade de autorização judicial prévia. Para viabilizar essa operação, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais:

• Quitação de Despesas: O inventariante deve garantir o pagamento dos impostos, honorários, emolumentos e demais despesas no prazo máximo de um ano após a venda do bem, vinculando o produto da alienação à quitação dessas obrigações.

• Garantia Real: Uma garantia deve ser prestada para assegurar que o valor obtido com a venda seja efetivamente utilizado para o pagamento das despesas.

• Ausência de Indisponibilidade: A medida só é aplicável se não houver indisponibilidade de bens dos herdeiros ou do cônjuge/convivente sobrevivente.

Essa flexibilização possibilita uma gestão mais dinâmica do espólio, facilitando a realização do inventário mesmo em cenários de recursos financeiros limitados, auxiliando os herdeiros em um momento que por si só já é tão delicado.

Divórcios Extrajudiciais com Menores ou Incapazes

Em sessão ordinária realizada em agosto de 2024, o CNJ aprovou a realização de divórcios consensuais extrajudiciais mesmo quando há a presença de menores ou incapazes. Essa inovação elimina a necessidade de tramitação judicial para resolver a dissolução conjugal em casos consensuais, desde que sejam respeitados os direitos dos menores no caso de divórcio e garantida a parte ideal de cada um nos bens partilhados, no caso de inventário.

No caso de divórcios com filhos menores, questões como guarda, convivência e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas no âmbito judicial, garantindo que os direitos das partes vulneráveis sejam preservados.

Ao permitir que o inventário ou divórcio seja registrado em cartório, a nova regra proporciona maior celeridade e redução de custos, além de desafogar o Poder Judiciário e oferecer uma solução eficaz para famílias em situações delicadas.

Conclusão

As inovações trazidas pela resolução do CNJ para inventários e divórcios extrajudiciais representam um avanço significativo na simplificação dos procedimentos e na proteção dos direitos dos envolvidos. A possibilidade de utilizar recursos do espólio para custear o inventário e a autorização para a alienação de bens oferecem soluções práticas para famílias sem condições financeiras imediatas. Além disso, a autorização para divórcios consensuais extrajudiciais mesmo com a presença de menores ou incapazes facilita consideravelmente esses trâmites de caráter delicados, preservando os direitos fundamentais e adaptando a legislação à realidade contemporânea.

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