INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS

Inovações da Resolução do CNJ e outras jurisprudências para Inventários e Divórcios Extrajudiciais

3 de mar. de 2025

Purple Flower
Purple Flower

Inovações da Resolução do CNJ e outras jurisprudências para Inventários e

Introdução

A recente atualização das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

como a 35/2024, vem revolucionando os procedimentos extrajudiciais, permitindo

a realização de inventários e divórcios consensuais de forma mais célere, mesmo

em situações envolvendo herdeiros menores ou incapazes. Além disso, essas

inovações apresentam alternativas para famílias que enfrentam dificuldades

financeiras para custear as despesas dos inventários, trazendo soluções práticas

e juridicamente seguras e mais rápidas para a gestão do espólio e a partilha de

bens.

Viabilizando o Inventário Mesmo Sem Recursos

Muitas famílias se deparam com o desafio de arcar com os custos do inventário –

entre taxas, impostos e honorários advocatícios – num momento de luto e

fragilidade financeira. Uma das novas alternativas é a possibilidade de o

inventariante utilizar os valores disponíveis nas contas bancárias do falecido para

quitar as despesas do processo. Por exemplo, se a conta bancária possui R$

200.000,00 e os custos totalizam R$ 5.000,00, o montante disponível pode ser

direcionado ao pagamento de impostos de transmissão, honorários e demais

encargos, permitindo que o inventário siga sem que os herdeiros precisem

desembolsar recursos próprios.

Essa solução, amparada pelo art. 11-A, I, da resolução 571/24 do CNJ, confere

maior autonomia ao inventariante e evita a paralisação do procedimento por

questões financeiras.É importante lembrar que todas essas movimentações precisam ter prestações de

contas objetivas e transparentes para todos os herdeiros.

Alienação de Ativos do Espólio: Uma Nova Oportunidade

Outra inovação importante é a autorização para que o inventariante proceda à

alienação de bens do espólio sem necessidade de autorização judicial prévia.

Para viabilizar essa operação, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais:

 Quitação de Despesas: O inventariante deve garantir o pagamento dos

impostos, honorários, emolumentos e demais despesas no prazo máximo

de um ano após a venda do bem, vinculando o produto da alienação à

quitação dessas obrigações.

 Garantia Real: Uma garantia deve ser prestada para assegurar que o valor

obtido com a venda seja efetivamente utilizado para o pagamento das

despesas.

 Ausência de Indisponibilidade: A medida só é aplicável se não houver

indisponibilidade de bens dos herdeiros ou do cônjuge/convivente

sobrevivente.

Essa flexibilização possibilita uma gestão mais dinâmica do espólio, facilitando a

realização do inventário mesmo em cenários de recursos financeiros limitados,

auxiliando os herdeiros em um momento que por si só já é tão delicado.

Divórcios Extrajudiciais com Menores ou Incapazes

Em sessão ordinária realizada em agosto de 2024, o CNJ aprovou a realização de

divórcios consensuais extrajudiciais mesmo quando há a presença de menores ou

incapazes. Essa inovação elimina a necessidade de tramitação judicial para

resolver a dissolução conjugal em casos consensuais, desde que sejam

respeitados os direitos dos menores no caso de divórcio e garantida a parte ideal

de cada um nos bens partilhados, no caso de inventário.

No caso de divórcios com filhos menores, questões como guarda, convivência e

pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas no âmbito judicial,

garantindo que os direitos das partes vulneráveis sejam preservados.

Ao permitir que o inventário ou divórcio seja registrado em cartório, a nova regraproporciona maior celeridade e redução de custos, além de desafogar o Poder

Judiciário e oferecer uma solução eficaz para famílias em situações delicadas.

Conclusão

As inovações trazidas pela resolução do CNJ para inventários e divórcios

extrajudiciais representam um avanço significativo na simplificação dos

procedimentos e na proteção dos direitos dos envolvidos. A possibilidade de

utilizar recursos do espólio para custear o inventário e a autorização para a

alienação de bens oferecem soluções práticas para famílias sem condições

financeiras imediatas. Além disso, a autorização para divórcios consensuais

extrajudiciais mesmo com a presença de menores ou incapazes facilita

consideravelmente esses trâmites de caráter delicados, preservando os direitos

fundamentais e adaptando a legislação à realidade contemporânea.

Precisa de orientação jurídica? Fale conosco

Se precisa de orientação jurídica confiável e personalizada, estamos à disposição para ajudar. Entre em contato e agende uma consulta

Telefone/WhatsApp: (11) 96969-2890

 E-mail: ingridmendescoelhoadvogada@outlook.com

Minhas Redes

© 2025 Ingrid Mendes Coelho. Todos os direitos reservados

Desenvolvido por: Artefaccto

Precisa de orientação jurídica? Fale conosco

Se precisa de orientação jurídica confiável e personalizada, estamos à disposição para ajudar. Entre em contato e agende uma consulta

Telefone/WhatsApp: (11) 96969-2890

 E-mail: ingridmendescoelhoadvogada@outlook.com

Minhas Redes

© 2025 Ingrid Mendes Coelho. Todos os direitos reservados

Desenvolvido por: Artefaccto

Precisa de orientação jurídica? Fale conosco

Se precisa de orientação jurídica confiável e personalizada, estamos à disposição para ajudar. Entre em contato e agende uma consulta

Telefone/WhatsApp: (11) 96969-2890

 E-mail: ingridmendescoelhoadvogada@outlook.com

Minhas Redes

© 2025 Ingrid Mendes Coelho. Todos os direitos reservados

Desenvolvido por: Artefaccto