INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS
Inovações da Resolução do CNJ e outras jurisprudências para Inventários e Divórcios Extrajudiciais
3 de mar. de 2025
Inovações da Resolução do CNJ e outras jurisprudências para Inventários e
Introdução
A recente atualização das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
como a 35/2024, vem revolucionando os procedimentos extrajudiciais, permitindo
a realização de inventários e divórcios consensuais de forma mais célere, mesmo
em situações envolvendo herdeiros menores ou incapazes. Além disso, essas
inovações apresentam alternativas para famílias que enfrentam dificuldades
financeiras para custear as despesas dos inventários, trazendo soluções práticas
e juridicamente seguras e mais rápidas para a gestão do espólio e a partilha de
bens.
Viabilizando o Inventário Mesmo Sem Recursos
Muitas famílias se deparam com o desafio de arcar com os custos do inventário –
entre taxas, impostos e honorários advocatícios – num momento de luto e
fragilidade financeira. Uma das novas alternativas é a possibilidade de o
inventariante utilizar os valores disponíveis nas contas bancárias do falecido para
quitar as despesas do processo. Por exemplo, se a conta bancária possui R$
200.000,00 e os custos totalizam R$ 5.000,00, o montante disponível pode ser
direcionado ao pagamento de impostos de transmissão, honorários e demais
encargos, permitindo que o inventário siga sem que os herdeiros precisem
desembolsar recursos próprios.
Essa solução, amparada pelo art. 11-A, I, da resolução 571/24 do CNJ, confere
maior autonomia ao inventariante e evita a paralisação do procedimento por
questões financeiras.É importante lembrar que todas essas movimentações precisam ter prestações de
contas objetivas e transparentes para todos os herdeiros.
Alienação de Ativos do Espólio: Uma Nova Oportunidade
Outra inovação importante é a autorização para que o inventariante proceda à
alienação de bens do espólio sem necessidade de autorização judicial prévia.
Para viabilizar essa operação, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais:
Quitação de Despesas: O inventariante deve garantir o pagamento dos
impostos, honorários, emolumentos e demais despesas no prazo máximo
de um ano após a venda do bem, vinculando o produto da alienação à
quitação dessas obrigações.
Garantia Real: Uma garantia deve ser prestada para assegurar que o valor
obtido com a venda seja efetivamente utilizado para o pagamento das
despesas.
Ausência de Indisponibilidade: A medida só é aplicável se não houver
indisponibilidade de bens dos herdeiros ou do cônjuge/convivente
sobrevivente.
Essa flexibilização possibilita uma gestão mais dinâmica do espólio, facilitando a
realização do inventário mesmo em cenários de recursos financeiros limitados,
auxiliando os herdeiros em um momento que por si só já é tão delicado.
Divórcios Extrajudiciais com Menores ou Incapazes
Em sessão ordinária realizada em agosto de 2024, o CNJ aprovou a realização de
divórcios consensuais extrajudiciais mesmo quando há a presença de menores ou
incapazes. Essa inovação elimina a necessidade de tramitação judicial para
resolver a dissolução conjugal em casos consensuais, desde que sejam
respeitados os direitos dos menores no caso de divórcio e garantida a parte ideal
de cada um nos bens partilhados, no caso de inventário.
No caso de divórcios com filhos menores, questões como guarda, convivência e
pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas no âmbito judicial,
garantindo que os direitos das partes vulneráveis sejam preservados.
Ao permitir que o inventário ou divórcio seja registrado em cartório, a nova regraproporciona maior celeridade e redução de custos, além de desafogar o Poder
Judiciário e oferecer uma solução eficaz para famílias em situações delicadas.
Conclusão
As inovações trazidas pela resolução do CNJ para inventários e divórcios
extrajudiciais representam um avanço significativo na simplificação dos
procedimentos e na proteção dos direitos dos envolvidos. A possibilidade de
utilizar recursos do espólio para custear o inventário e a autorização para a
alienação de bens oferecem soluções práticas para famílias sem condições
financeiras imediatas. Além disso, a autorização para divórcios consensuais
extrajudiciais mesmo com a presença de menores ou incapazes facilita
consideravelmente esses trâmites de caráter delicados, preservando os direitos
fundamentais e adaptando a legislação à realidade contemporânea.